MB Advocacia

Estudos de Caso

Conheça mais sobre o estudo de alguns casos que atuamos.

Estudo de Caso - Direito Previdenciário

Um servidora civil ingressou no serviço público em setembro de 2017. Considerando o período do estágio probatório de três anos, ela se tornaria estável em 09/2020. Contudo, durante o estágio probatório ela engravidou e, ao comprovar suas condições de saúde, requereu licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias.

Acontece que, o Estado deixou de computar a licença maternidade como efetivo exercício e contagem para o estágio probatório, o que ocasionou a não ocorrência da estabilidade na data prevista, causando atraso na evolução funcional (promoção/progressão) da servidora.

A par de tal situação, ingressamos com a ação judicial devida e conseguimos a procedência da demanda para que o Estado, de forma imediata, computasse o período de licença-maternidade como efetivo efercício para a contagem do estágio probatório, retificando os assentos funcionais da servidora.

Estudo de Caso - Direito Público

Os novos Agentes e Escrivães de Polícia Substitutos, da turma de 2017 da Polícia Civil do Estado de Goiás, quando entraram em exercícios recebiam o valor de subsídio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais brutos), diferente do subsídio atribuído aos Agentes e Escrivães de Polícia de 3ª Classe que perfazia o montante bruto de R$ 5.767,18 (cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos) em razão da Lei n.º 19.275, de 28 de abril de 2016, que em seu bojo, alterou a Lei Estadual n.º 16.901/2010 e criou a categoria de Agentes e Escrivães de Polícia Substitutos.

Ingressamos com a ação judicial devida e conseguimos a recomposição do valor nominal da remuneração do servidor Agente/Escrivão de polícia, à de agente de polícia de 3ª Classe, tanto para efeitos funcionais quanto financeiros, sendo o Estado de Goiás condenado ao pagamento das diferenças salariais desde a posse do servidor até a entrada em vigor da Lei n. 20.416/2019.

Estudo de Caso - Direito Público

Um servidor civil já estável foi aprovado no concurso de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e formulou o pedido administrativo requerendo a vacância do cargo civil. Contudo, a Administração Pública negou o pedido sob o fundamento não é possível declarar a vacância de servidores públicos civis que tomarem posse em cargo de natureza militar, por serem de regime jurídicos distintos.

Analisamos o caso do servidor e ingressamos com a ação judicial competente, obtivemos êxito para ter declarada a vacância do cargo civil do servidor, para que ele tomasse posse junto a Polícia Militar do Distrito Federal, pelo prazo da estabilidade do novo cargo.

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